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Atendendo determinação publicada da edição de 04 de agosto de 2008 no Diário Oficial da União e sancionado pelo presidente da república, lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008 que fixa o limite máximo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares em concentração igual ou superior a 0,06% ( seis centésimos por centro) de chumbo em peso.
Informamos que a “Tinsul Tintas”, sempre preocupada com a saúde de seus colaboradores, clientes e usuários de seus produtos, não só diminuiu como eliminou totalmente o uso de chumbo em suas formulações, tanto da base solvente como também daquelas a base de água fabricados a partir de 01 de março de 2009.
Salientamos que tais mudanças em nada influenciam ou alteram a qualidade de nossos produtos. Foram substituídos por produtos similares que conferem as mesmas propriedades dos anteriores.
“Adequamo-nos já para contribuir mais com a preservação ambiental e a saúde da população”
Fonte:Tinsul Tintas
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